quinta-feira, 14 de abril de 2011

Novo Projeto de Lei já chegou á Câmara

Moradores,

No dia 6/04/2011 chegou o que todos estávamos temendo: O novo projeto de Lei segue a abaixo( clicando no título você consegue visualizá-lo).

Para quem achou que o Projeto estava encostado e não iria acontecer nada está ai a prova.


PROJETO DE LEI 01-00025/2011 do Executivo.

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL05/11).“Modifica parcialmente os melhoramentos viários aprovadospelo artigo 28 da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. O artigo 28 da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 28. Ficam aprovados os melhoramentos viários constantes
das plantas BE-04-7B-002, BE-04-7B-003, BE-04-7B-004, BE-04-7B-005, BE-04-7B-006, BE-04-7B-007 e BE-04-7B-008, com as alterações constantes das plantas nºs 26.933/01a 26.933/09,
classificação T-1202 do arquivo da Superintendência de Projetos
Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito,
como parte integrante desta lei, descritos nos §§ 1º e 2º desteartigo.

§ 1º. Para os Distritos de Itaim Bibi, Campo Belo e Jabaquara:
I - abertura de vias ao longo do córrego Água Espraiada, desde
a Av. Lino de Moraes Leme até as proximidades da Rua Leno,
consistindo em uma via parque, com 2 (duas) vias laterais para
distribuição de tráfego local, abrangendo uma faixa de largura
variável para implantação de parque;
II - abertura de 2 (duas) vias laterais de distribuição de tráfego
local, desde a Av. Eng. Luís Carlos Berrini até a Av. Washington
Luís, ao longo do trecho implantado da Av. Água Espraiada(atualmente denominada Av. Jornalista Roberto Marinho),abrangendo uma faixa de largura variável;III - passagem em desnível nos cruzamentos com as seguintesvias:
a) Rua Guaraiúva / Rua Miguel Sutil;
b) Rua Nova Iorque / Rua Pascoal Paes;
c) Av. Santo Amaro;d) Av. Pedro Bueno;
e) Av. Eng. George Corbisier;IV - execução de via expressa subterrânea em túnel, promovendo
a ligação da atual Av. Jornalista Roberto Marinho àRodovia dos Imigrantes, a partir das proximidades da Av. PedroBueno;V - execução de alças direcionais de acesso e saída para a
Rodovia dos Imigrantes junto ao túnel de que trata o inciso IVdeste parágrafo;VI - complexo viário com pontes sobre o Rio Pinheiros, interligandoa Av. Água Espraiada (atualmente denominada Av.Jornalista Roberto Marinho), já executada, com as Marginaisdo Rio Pinheiros;
VII - formação de parque entre as vias locais de que trata oinciso I deste parágrafo, visando a proteção ambiental.§ 2º. Para o Distrito de Alfredo Egídio
de Souza Aranha;
IV - alargamento da Rua Luís Seraphico Jr., desde a Praça
Embaixador Ciro de Freitas Vale até a Av. Prof. Alceu Maynard
Araújo;
V - abertura de via entre a Av. Prof. Alceu Maynard Araújo e a
Rua Ferreira do Alentejo;
VI - alargamento da Rua Laguna, desde a Rua Ferreira do Alentejo
até a Av. João Dias;
VII - execução de via subterrânea em túnel sob a Rua José
Guerra, no trecho entre as proximidades das Ruas Antonio das
Chagas e Dr. Aramis Ataide;
VIII - execução de ponte entre as Pontes do Morumbi e João
Dias, em razão de estudos exigidos pela Licença Ambiental
Prévia nº 17/SVMA-G/2003, item 2-a, bem como sua ligação
viária até o prolongamento da Av. Dr. Chucri Zaidan.
§ 3º. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos
constantes das plantas nºs BE-04-7B-006, BE-
04-7B-007 e BE-04-7B-008, bem como das plantas nºs
26.933/01 a 26.933/09, classificação T-1202, do arquivo da
Superintendência de Projetos Viários.
§ 4º. Os imóveis atingidos pelos melhoramentos ora aprovados,
bem como pelas obras complementares necessárias, serão declarados
de utilidade pública para efeito de desapropriação.” (NR)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogados a Resolução nº 1.004/75 do Conselho Rodoviário
Municipal, no trecho entre as Ruas Itaguará e Getúlio Vargas
Filho; os incisos I e II do “caput” do artigo 1º da Lei nº 8.524, de
3 de janeiro de 1977, no trecho entre as Ruas Boçoroca e Afonso
XIII, bem como a Lei nº 10.665, de 26 de outubro de 1988. Às
Comissões competentes.”

4 comentários:

  1. Pergunta: eles mantiveram a alteração do projeto original quanto ao túnel?

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  2. Boa tarde,

    Esse novo PL é para regularizar as áreas que até então estavam foram do traçado de da LEI 13.260.

    Tivemos acesso a vários mapas no decorrer dessa caminhada, mas sinceramente não sabemos qual é a verdadeira, se ela já existe.

    O que sabemos é que muitas casas, total ao parcialmente serão destruídas para a passagem do túnel.

    Nos últimos mapas que tivemos aceso, eles estavam querendo "enxugar " , desapropriando uma quantidade menor de famílias, mas o número de casas exato não sabemos.E como esse traçado mudou muitas vezes a Prefeitura não tem masi credibilidade.

    Creio que agora que o PL chegou eles terão a obrigação de dar informações precisas do número de desapropriações e o traçado correto que será feito o túnel.

    Cabe a nós moradores afetados direta ou indiretamente cobrar isso na câmara dos vereadores, na Prefeitura, com os órgãos responsáveis. E continuar lutando para que esse novo projeto não seja aprovado, forçando eles a desistirem do projeto ou acatar o que diz a LEI 13.260.

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  3. OS MAPAS ESTÃO NO 2 ANDAR, SALA DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA CÂMARA MUNICIPAL. QUALQUER INTERESSADO PODE TER ACESSO.
    TATIANA

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  4. NA JUSTIFICATIVA DO PROJETO CONSTA A AMPLIAÇÃO DA VIA PARQUE, OU SEJA, MAIS DESAPROPRIAÇÕES.

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