Agora o mais curioso e conveniente ao Prefeito Kassab foi a decisão da Juiza mencionada na Reportagem abaixo , que ordenou a retirada de todos os moradores da Favela do Vietnã através de Ação Civil pública movida pelo Ministério Público em 2009 e que convenientemente e misteriosamente foi julgada e decidida agora as vesperas da Obra começar.
Com isso vemos o poder desse prefeito que mais uma vez mostrar sua total influência em cima do judiciário paulistano, que alias negou no mês passado liminar para Ação civil pública impetrada pela AMEA e que agora segue para o TJ.
Como de praxe, atualmente, eles alegam que toda área é de risco hoje em dia quando ha o interesse por determinada area na Cidade. No caso a area é de interesse total da Prefeitura para a construção do parque linear.
Com isso esperamos que as comunidades, finalmente acordem e vejam que a prefeitura não esta para brincadeira e o trator e cacetetes vão correr solto nos próximos meses.
Você Acredita na Prefeitura???
Kassab é esse anjo de Candura que se mostra o tempo todo nessa Mídia televisiva vendida e hipócrita?
Vai Ficar esperando ele te arrebentar a vida?
Justiça de SP manda Prefeitura tirar moradores de favela na Zona Sul
Decisão decorre de ação do MP; proximidade com período chuvoso preocupa.
Juíza quer demolição de moradias na Favela Vietnã dentro de 180 dias

A juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou no último dia 21 que a Prefeitura de São Paulo remova os moradores da Favela do Vietnã, construída em área pública entre as ruas Rodolfo Garcia e Capuavinha, às margens do Córrego Água Espraiada, na Zona Sul de São Paulo. A juíza também determinou que a Prefeitura garanta às famílias alojamento provisório durante 180 dias e faça, dentro desse mesmo prazo, a demolição das obras irregulares, sob pena de multa diária de R$ 500 por família desde o ajuizamento da ação.
A sentença foi dada após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em 2009. A Prefeitura de São Paulo informou na noite desta terça-feira (25) que é praxe cumprir as determinações judiciais.
Segundo a sentença, trata-se de área densamente povoada, por moradias precárias, de madeira, em palafitas sobre o córrego, ou, por moradia de alvenaria na margem esquerda.
Um geólogo da Prefeitura atestou a situação de risco das moradias, provocada pela ação direta das águas em períodos de chuva intensas e prolongadas. Na ação, a Prefeitura sustentou não ter poupado esforços para a remoção das famílias no local.
No entanto, conforme salientado pelo Ministério Público, a grande parte dos moradores continua ocupando a área de risco, o que faz justificar o interesse processual. "A proximidade da estação de chuva impulsiona a necessidade de remoção das famílias e o desfazimento das obras irregulares no local, o quanto antes", disse a juíza, na decisão.
Fonte G1.